PGR é contra indiciar Bolsonaro por associar vacinas contra Covid-19 à Aids

Vice-procuradora-geral Lindôra Araújo argumenta que não cabe à Polícia Federal indiciar autoridade com prerrogativa de foro; PF diz que presidente cometeu crime

  • Por Jovem Pan
  • 10/09/2022 09h41
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Foto: Isac Nóbrega/PR Bolsonaro Presidente Jair Bolsonaro é investigado por uma fala durante uma transmissão nas redes sociais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rejeitar o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) por falas associando a vacinação contra a Covid-19 ao risco de contrair o vírus da Aids. A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo argumenta que não cabe à Polícia Federal (PF) indiciar autoridade com prerrogativa de foro. Ela defende que a PF deve realizar exclusivamente as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem emissão de juízo de valor. Ainda segundo a PGR, a própria Suprema Corte vem entendendo pela nulidade pelo indiciamento praticado pela autoridade policial em inquérito sob supervisão da Corte. Lindôra Araújo também afirma que o juízo de indiciamento deve ser feito pelo relato, não pela Polícia Federal, sob o risco de quebra da imparcialidade do julgador. A PGR voltou a pedir que a relatoria do inquérito passe para o ministro Luis Roberto Barroso, uma vez que ele é relator de ações que surgiram a partir da CPI da Covid-19. No entanto, a solicitação já foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes, atual relator do caso.

O presidente Jair Bolsonaro é investigado por uma fala durante uma transmissão nas redes sociais. Na ocasião, ele afirmou que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas vacinas contra a Covid-19 estariam desenvolvendo a Aids. Relatório produzido pela Polícia Federal conclui que o chefe do Executivo cometeu crime ao fazer a insinuação sobre as vacinas. No documento, a PF afirma que as manifestações presidenciais levaram espectadores a descumprir normas sanitárias estipuladas pelo próprio governo. No caso, de se vacinarem. “Observa-se que a maneira de agir debatida no INQ 4888 [da vacina] encontra bastante similitude com a ocorrida no INQ 4878 [do vazamento de informações sigilosas], exigindo-se para a validação do discurso (falso ou com fragmentos da verdade) que seja realizada por um influenciador em posição de autoridade perante sua ‘audiência”, relata a delegada Lorena Lima Nascimento no relatório.

*Com informações da repórter Iasmin Costa

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