Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário encerra nesta segunda

Benefício oferecido no fim de ano é uma ajuda significativa para os brasileiros; educador financeiro sugere priorizar contas em atraso

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2021 07h16
Pixabay Notas de 10, 20, 50 (a maioria) e 100 reais sobrepostas Funcionários que foram afastados por doença ou licença maternidade também têm direito ao 13º salário

Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade em 2021 têm direito ao 13º salário. A segunda parcela deve ser paga pelos empregadores nesta segunda-feira, 20. A nova parte do abono equivale a metade do salário, mas há incidência de descontos, como o Imposto de Renda e INSS. O valor é o restante do que ficou faltando da primeira parcela, que foi paga, em tese, até o dia 30 de novembro. Trabalhadores que não ficaram durante todo o ano em um emprego devem receber o pagamento proporcional ao tempo de serviço prestado. Vale ressaltar que funcionários que foram demitidos por justa causa não têm direito. O benefício oferecido no fim de ano é uma ajuda significativa para os brasileiros. Muitos acabam utilizando o bônus para quitar dívidas que foram feitas ao longo do ano. O educador financeiro José Vinholi diz que a prioridade de ser quitar as contas do mês.

“É muito bom rever a sua situação de crédito, se você está usando cheque especial, por exemplo, se está no negativo, usando o cartão de crédito, como estão as suas prestações de consignado. Ou seja, aquilo que você deve é a prioridade”, disse. Ele ressalta ainda que é importante uma união da família para organizar as contas. “Não adianta nada um membro da família estar se sacrificando, se organizando e o resto da família pouco preocupado ou até nem sabendo da real situação financeira. Então é muito importante dividir essa situação para que todos possam entender que se o Natal for um pouco mais apertado, ele vai gerar frutos, que é a tranquilidade financeira”, completou. Funcionários que foram afastados por doença ou licença maternidade também têm direito ao 13º salário. Mas, se o afastamento por motivo de saúde e ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento é responsabilidade do INSS.

*Com informações da repórter Camila Yunes

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