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Ricardo Nunes deve recorrer de decisão do TJ-SP que autoriza atividade de mototáxis em São Paulo 

Tribunal de Justiça considerou inconstitucional decreto da Prefeitura que proibia transporte por aplicativo com motocicletas e estabeleceu prazo de 90 dias para regulamentação do serviço 

Victor Trovão

Mototaxistas protestam e pedem regulamentação do serviço em SP
Mototaxistas protestam e pedem regulamentação do serviço em SP LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis na capital paulista, em decisão unânime. A prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer e mencionou a lei estadual que dá autonomia aos municípios para proibir esse serviço. Citou ainda uma lei federal de 2012 que, no entendimento da administração municipal, não permite o transporte de passageiros em moto. Já as plataformas que oferecem o serviço de mototáxi na cidade citam a lei federal que, segundo elas, autoriza a prestação da atividade em todo o país.

Desde janeiro de 2023, um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes suspendia o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a atividade é regulamentada em dezoito capitais do país, e está em discussão em outras seis. O serviço é proibido apenas em Curitiba e em Recife.

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O relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, disse que cabe à prefeitura da capital paulista regulamentar o serviço, mas que a permissão da atividade é uma atribuição do governo federal e que a proibição fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Em nota, a Amobitec, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as empresas de aplicativos, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, que vão aguardar o prazo da regulamentação para voltar a operar.

*Com informações de Marcelo Mattos e Agência Brasil 

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*Reportagem produzida com auxílio de IA

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