Justiça de SP derruba veto de Ricardo Nunes a mototáxis e dá 90 dias para regulamentação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital. A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), determina que a Prefeitura regulamente o serviço no prazo de 90 dias. O acórdão atende a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Nunes afirmou que recorrerá. Ele sustenta que a gestão municipal tem respaldo legal para proibir o serviço, citando a Lei Estadual nº 18.156/2025, sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que dá aos municípios o poder de autorizar e regular o transporte de passageiros por motocicletas.
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“O Tribunal de Justiça desconsiderou a lei estadual, que condiciona o uso de motos para transporte remunerado de passageiros à autorização municipal”, disse o prefeito em entrevista ao SP2, da TV Globo. A disputa entre a Prefeitura e aplicativos como Uber e 99 se arrasta desde 2023. O município argumenta que o serviço aumenta o risco de acidentes em um trânsito já sobrecarregado. As plataformas, por outro lado, defendem que os municípios podem regulamentar, mas não proibir a atividade — e que o mototáxi gera renda, amplia o acesso ao transporte em áreas periféricas e oferece mais opções de mobilidade.
Ao longo do processo, a Justiça alternou decisões que ora autorizavam, ora vetavam o serviço. Em janeiro deste ano, por exemplo, o decreto de Nunes havia sido validado. Em maio, uma decisão de primeira instância voltou a considerar a medida inconstitucional, autorizando Uber e 99 a operarem. Dias depois, no entanto, uma liminar suspendeu novamente a atividade e fixou multa diária de R$ 30 mil para empresas que descumprissem a ordem.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, comemorou a decisão. Para a entidade, o entendimento do TJSP garante os direitos de usuários e empresas. “O tribunal reforça que cabe às prefeituras regulamentar e fiscalizar, mas não proibir. As empresas poderão retomar o serviço após os 90 dias previstos no acórdão”, disse em nota.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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