Saiba como funciona o modelo de voto proporcional nas eleições para deputado

Número de vagas para a Câmara Federal, por exemplo, é determinado de acordo com a quantidade de habitantes e cadeiras são distribuídas pelo cálculo do quociente eleitoral

  • Por Jovem Pan
  • 02/10/2022 12h09
TARSO SARRAF/ESTADÃO CONTEÚDO - 21/08/2010 Eleitora vota em urna eletrônica, durante participação do simulado nacional proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral Eleitora vota em urna eletrônica, durante participação do simulado nacional proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral, na cidade de Capanema, no Pará

As regras da eleição proporcional, válida para a disputa dos cargos de deputado federal e deputado estadual, são baseadas em um cálculo. As vagas de deputados federais para cada Estado, por exemplo, são determinadas de acordo com a quantidade de habitantes. Pela Constituição Federal, o número não pode ser inferior a 8 ou superior a 70, e pode variar em cada legislatura. O cálculo começa com o chamado quociente eleitoral, definido pelo número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. Em entrevista à Jovem Pan News, o bacharel em Relações Internacionais e especialista em Direito Eleitoral, Matheus D’Agostino Martins, explicou o conceito: “O quociente eleitoral é o custo em votos de cada cadeira nas eleições proporcionais. É o resultado da conta do total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras. Depois dessa conta, faz-se outra com o número total de votos de cada partido divididos pelo quociente eleitoral, que resulta no quociente partidário, que vai indicar quantas cadeiras cada partido tem o direito de obter com a sua votação. Somente tem direito a cadeiras, os candidatos que obtiveram individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral”.

“Os partidos que não tiverem candidatos o suficiente não recebem as vagas. As sobras são distribuídas da seguinte forma, somente tem direito a entrar nessa distribuição os candidatos que obtiveram pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Pega-se então a quantidade de votos de cada partido, divide-se pela quantidade de cadeiras da distribuição inicial somadas mais um, o que gera uma média. O partido que obtiver a maior média recebe a cadeira e a distribuição é feita sucessivamente entre estes partidos até que se esgotem as cadeiras”, explicou o especialista.

Neste contexto é que entram os chamados “puxadores de votos”, candidatos eleitos com uma votação tão expressiva que levam para o parlamento colegas de legenda com votações menores. Essa transferência de votos é legítima e consequência do formato de eleição proporcional. “Um dos casos mais emblemáticos foi o do Enéas, na eleição de 2002, que recebeu um pouco mais de 1,5 milhão de votos e conseguiu a eleição de outros cinco deputados, alguns com menos de 700 votos. Ou a eleição do Tiririca, que conseguiu eleger mais três deputados em sua primeira eleição. Foram feitas reformas para impedir o uso desses puxadores de votos, como por exemplo a criação de cláusulas de desempenho individuais para candidatos Ou seja, mesmo que o o partido tenha um candidato de expressão, se os outros não têm um desempenho bom eles não tem direito a essa vaga”.

O limite dessa cláusula de barreira obriga o candidato a conseguir sozinho pelo menos 10% do quociente eleitoral para ser beneficiado pelo puxador de votos da sigla. Além disso, um candidato bem votado também pode não se eleger caso o quociente partidário seja baixo. O objetivo do processo é estimular a representatividade e garantir a participação de diferentes ideologias políticas no processo democrático. No sistema proporcional não há segundo turno, ou seja, ao fim da apuração das eleições já será conhecida a composição da Câmara Federal e das Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros.

*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor

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