STF analisa passaporte da vacina, operações no Rio e ações trabalhistas no 1º semestre de 2022
Pauta de julgamentos da Suprema Corte também inclui questões jurídicas do agronegócio e a possibilidade de demissão de funcionários que não se vacinarem contra a Covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá como destaque no início de 2022 pautas ligadas à pandemia e à vacinação contra a Covid-19. No mês de fevereiro, os 11 ministros irão analisar liminares concedidas pelos seus pares. Inicialmente, a Corte decidirá se mantém a exigência do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil, estabelecida após decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 11 de dezembro. Depois disso, o STF também deve abordar sobre a possibilidade de demissão de funcionários que não se vacinarem contra a doença. Outros temas também serão objetos de debates, como a validade da decisão que restringiu as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Em março, o destaque fica por uma ação penal contra o ex-deputado do Sergipe André Moura, que foi condenado em setembro a mais de oito anos de reclusão por desvios de recursos. Agora, o político é acusado de usar veículos municipais e servidores para benefício próprio. Em abril, assuntos da área trabalhista e tributária devem ser avaliados, como uma ação que discute a validade de uma norma coletiva de trabalho que retirou alguns direitos ligados ao tempo gasto pelo trabalhador em seu trajeto de casa para o trabalho. Em maio, questões jurídicas do agronegócio ganham espaço e em junho os magistrados discutem o direito à prisão especial aos cidadãos que possuem diploma de ensino superior, além da regulamentação de interceptações telefônicas.
No primeiro semestre de 2022, os ministros ainda terão que tomar decisões em diversos processos que têm repercussão geral. Ou seja, o que for decidido nas ações abre um precedente que deve ser observado por todos os tribunais do país para decisões futuras. Em fevereiro, um dos temas é o debate se servidores públicos que são pais solos podem se beneficiar da licença maternidade de 180 dias. Outro tema que será debatido é a constitucionalidade de ser considerada infração de trânsito a recusa do teste do bafômetro. Marco temporal, substituição de sacolas plásticas e proibição de fogos de artifício com barulhos também serão analisados.
*Com informações da repórter Paola Cuenca
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