STF forma maioria para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua

Serviços de zeladoria urbana terão que divulgar ações previamente

  • Por Jovem Pan
  • 21/08/2023 07h32 - Atualizado em 21/08/2023 09h52
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Carlos Moura/SCO/STF Plenário do Supremo Tribunal Federal Ministros do STF durante sessão plenária

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo, 20, para confirmar a determinação de que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, a Corte formou maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences. Os magistrados julgam, em plenário virtual, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em julho, o magistrado determinou que o governo federal criasse um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda-feira, 21. Até o momento, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. No plano, conforme decisão de Moraes, é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.. O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.

*Com informações da repórter Beatriz Manfredini.

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