STF retoma nesta quinta julgamento sobre abertura de templos na pandemia

Julgamento foi suspenso após Gilmar Mendes dar voto contrário à liberação dos cultos e missas presenciais; análise será retomada com o parecer de Kássio Nunes Marques

  • Por Jovem Pan
  • 08/04/2021 07h33 - Atualizado em 08/04/2021 08h44
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Divulgação/STF STF Nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes votou contra a liberação das atividades religiosas presenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 8, o julgamento sobre a realização de cultos e missas com a presença de fiéis durante a pandemia de Covid-19. Nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes votou contra a liberação. Relator do processo, ele foi o primeiro a votar e ainda ironizou o Advogado-Geral da União, André Mendonça, dizendo que ele estaria em Marte e não dentro da realidade atual. Antes do inicio da votação entidades com posições favoráveis e contrárias puderam se manifestar. Mendonça traçou um paralelo entre as celebrações e o transporte ao defender a abertura a frequência dos fiéis.

“Vamos comprar situações fáticas similares. Como estão nossos ônibus, nossos trens, nosso sistema aéreo?”, questionou. O ministro Gilmar Mendes ironizou a declaração e rebateu. “Quando a sua excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente do transporte coletivo, e fala do problema do transporte aéreo com acumulação de pessoas, eu poderia ter entendido que sua excelência teria vindo, agora para a tribuna do Supremo, de uma viagem a Marte”, disse. O magistrado falou que Mendonça se eximiu de responsabilidades. “Mas sua excelência foi verificar aqui, ‘googlar’ como dizem os mais jovens, e verifiquei que ele era ministro da Justiça. E que tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. à União cabe legislar, diz o artigo 22, sob diretrizes da política nacional de transporte. Me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isto precisa ficar muito claro.”

Já o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, remeteu à Constituição de 1988 para defender a volta dos cultos presenciais. “A lei maior vigente, que é a Constituição, dá ao cidadão o direito ao livre exercício aos cultos religiosos, tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar do culto. A Constituição de 88, portanto, assegurou o culto público coletivo”, afirmou. Após o voto de Gilmar Mendes o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira, 8, às 14h, com voto do ministro Kássio Nunes Marques, responsável pela autorização para as celebrações presenciais.

*Com informações do repórter Daniel Lian

 

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