TSE dá efeito suspensivo em direito de resposta ao prefeito Edinho Silva na Jovem Pan

Advogado explica decisão do ministro Edson Fachin e fala sobre liberdade de imprensa

  • Por Jovem Pan
  • 07/11/2020 12h32
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil Edinho Silva é prefeito de Araraquara e busca a reeleição

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto a rádio Jovem Pan contra o direito de resposta obtido pelo prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Edinho alegou que foi ofendido pelo apresentador Augusto Nunes, que fez referência ao superfaturamento de compras realizadas pela prefeitura da cidade durante a pandemia. O TRE paulista concedeu o direito de resposta e, agora, a decisão final está com o ministro.

O advogado Alexandre Rollo explicou, em entrevista ao Jornal da Manhã deste sábado, 7, que Edson Fachin “proferiu a decisão em uma medida cautelar” que garante o direito de crítica, de expressão e a liberdade de imprensa. O profissional ressaltou que em época de eleição “é importante que a imprensa cumpra seu papel noticiando não só coisas boas e a favor de pessoas, mas também coisas ruins, quando são verdadeiras”. “Foi o que aconteceu com o jornalista Augusto Nunes no programa Os Pingos nos Is, ele fez justamente isso, se valendo de matérias jornalísticas previamente publicadas em vários veículos de comunicação social, ele teceu críticas duras, sim, de natureza administrativa ao prefeito Edinho Silva, de Araraquara, o prefeito se sentiu incomodado com as críticas, mas foram críticas contundentes, o próprio ministro reconhece isso, colocando acima disso tudo a liberdade de imprensa”, comentou.

O ministro declarou que os candidatos estão sujeitos a críticas e o advogado pontuou que os políticos sempre focam apenas nas suas qualidades e cabe a imprensa e aos adversários ressaltarem seus defeitos para que o eleitor possa fazer um bom julgamento antes de votar. Alexandre também explicou que quando um candidato exige um direito de resposta de outro candidato, o que é colocado e julgado pela Justiça Eleitoral é o direito de crítica e de liberdade de expressão, mas quando esse pedido envolve um programa jornalístico também é considerado outro valor constitucional, que é a liberdade de imprensa.

“Nesta medida, a afirmação deferida contra o ocupante de cargo público que busca a reeleição para o cargo de prefeito de Araraquara revela-se no campo das críticas cáusticas implacáveis, mas centradas na sua atuação como gestor público e válidas no contexto das eleições”, declarou o ministro conforme leu o advogado no Jornal da Manhã. O profissional explicou que Fachin quis dizer que “as críticas foram ácidas, mas como um prefeito candidato a reeleição, ele tem que aguentar críticas que são pautadas em fatos verdadeiros”.

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