TSE: Eleitores diagnosticados com Covid-19 a partir desta semana não devem votar

A medida também vale para quem tiver febre no dia 15 de novembro e iria votar ou trabalhar como mesário

  • Por Jovem Pan
  • 03/11/2020 06h42 - Atualizado em 03/11/2020 10h12
Fabio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil Urna eletrônica O Tribunal esclarece que caso o eleitor seja infectado, ele poderá justificar a ausência por esse motivo até o dia 14 de janeiro de 2021

Quem for diagnosticado com a Covid-19 a partir desta semana não deve comparecer aos locais de votação no primeiro turno das eleições municipais. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta no Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo combater a disseminação do Coronavírus durante o pleito. A medida também vale para quem tiver febre no dia 15 de novembro e iria votar ou trabalhar como mesário. O Tribunal esclarece que caso o eleitor seja infectado, ele poderá justificar a ausência por esse motivo até o dia 14 de janeiro de 2021. Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar um substituto. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, será obrigatório o uso de máscaras no dia da eleição. Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para limpeza de superfícies e objetos. Nesta segunda-feira, 02, o Brasil ultrapassou os 5,5 milhões de casos confirmados da doença. Foram 8.500 novas infecções em um período de 24 horas. Desde o início da pandemia, 160.253 pessoas perderam a vida por complicações da doença.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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