‘Marco Aurélio errou, mas cumpriu a lei’, diz Augusto sobre saída de André do Rap

Ainda neste ano, a partir do mesmo entendimento, o ministro concedeu pelo menos outros 79 pedidos de soltura; chefe da organização criminosa PCC segue foragido

  • Por Jovem Pan
  • 13/10/2020 19h25 - Atualizado em 13/10/2020 20h01
Divulgação André do Rap traficante PCC O chefe do PCC foi libertado por uma decisão incluída no pacote anticrime

André do Rap, chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, preso há mais de um ano, teve seu pedido de habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 9. No sábado, 10, o ministro da Corte Luiz Fux suspendeu a decisão que o libertou, no entanto, André do Rap já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau e segue foragido. Considerando que ele tenha fugido do Brasil, a Interpol aceitou a solicitação da Polícia Federal (PF) para incluir o nome do narcotraficante na lista dos procurados pelo órgão internacional. Marco Aurélio usou como base para a libertação de André do Rap o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluído no pacote anticrime sancionado em 2019, que determina a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. Para o comentarista Augusto Nunes, do programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, “Marco Aurélio errou, mas cumpriu a lei”.

“Precisamos alcançar a raiz do problema, que não está no Judiciário, mas sim no Congresso Nacional. O pacote anticrime foi aprovado e deformado na Câmara, a revisão obrigatória das prisões preventivas a cada 90 dias é inviável. Os parlamentares aprovaram esse artigo para que fossem revisadas as penas de seus amigos ladrões, defendendo que a decisão seria boa para os pobres que permanecem muito tempo na cadeia. No entanto, justamente os que não possuem condições financeiras continuam na prisão, já que não têm acesso aos advogados para recorrer ao Supremo. Este habeas corpus que soltou o André do Rap, um criminoso de alta periculosidade, é o mesmo concedido pela segunda turma do STF ao José Dirceu“, afirma Augusto.

Ainda neste ano, a partir do mesmo entendimento que beneficiou André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu pelo menos outros 79 pedidos de soltura. Entre os libertados, estão acusados por tráfico de drogas, organização criminosa, homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, furto, receptação e corrupção ativa. “Não há como corrigir apenas o erro cometido no caso deste traficante porque existe um problema mais profundo e extenso. São essas leis absurdas que precisam mudar imediatamente”, conclui o comentarista.

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