Entenda porque André do Rap foi solto; caso envolve STF, Congresso e até Bolsonaro
Dispositivo que baseou decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi incluído no pacote anticrime, aprovado por deputados e senadores, e sancionado pelo presidente da República
A soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, acusado de chefiar operações do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou reação imediata, em razão da periculosidade do preso, um dos principais narcotraficantes do país, agora foragido. A decisão do ministro foi o último capítulo de uma discussão iniciada ainda em 2019, quando o Congresso Nacional passou a analisar o pacote anticrime, idealizado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, e sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
O ministro Marco Aurélio Mello baseou sua decisão no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o CPP. Este artigo não constava no texto original do pacote anticrime, mas foi incluído após uma emenda do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). À época, Moro foi contra o acréscimo e elaborou um parecer no qual recomendava seu veto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também orientou o veto. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o pacote anticrime foi à sanção presidencial – Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas. No sábado 10, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu pedido da PGR de suspensão da liminar, para que André do Rap fosse preso novamente – nesta terça-feira, 13, a Interpol aceitou um pedido da Polícia Federal (PF) e deve incluir o nome do narcotraficante na lista dos procurados pelo órgão. O plenário do STF irá julgar o caso nesta quarta-feira, 14.
Com a repercussão de sua decisão, Marco Aurélio Mello afirmou, reiteradamente, que, aplica a lei da mesma forma para todos, sem olhar a capa do processo. Quem defende o entendimento do ministro diz que, diante da falta de posicionamento do juiz do caso e do Ministério Público, coube ao integrante do STF analisar a legalidade, ou não, da prisão preventiva. Presidente da Comissão Especial da PEC da segunda instância, o deputado federal Marcelo Ramos adotou raciocínio semelhante ao se posicionar sobre o tema em suas redes sociais. “Gostaria de saber se no afã de desqualificar o ministro Marco Aurélio e a política, ninguém vai publicar o nome do irresponsável do promotor que não pediu a prorrogação da preventiva e é o único responsável pela soltura do traficante André do Rap?”, diz o post.
No Congresso, a decisão de Marco Aurélio gerou uma cisão. Um grupo de parlamentares ligados, sobretudo, à bancada da segurança pública, defendem a revogação do artigo que permitiu a soltura de André do Rap. Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), que presidiu o grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime, protocolou um projeto de lei para derrubar o dispositivo. “Diante de tão grave situação [soltura de André do Rap], entendo que não haja mais dúvida no parlamento de que esse dispositivo nunca deveria ter sido aprovado, motivo pelo qual renovo o apelo feito ano passado, agora por este projeto de lei, para que tal exigência absurda não mais subsista no mundo jurídico”, escreve Capitão Augusto. Iniciativa semelhante foi adotada pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), líder do partido no Senado. “Por óbvio o referido dispositivo inverte a lógica da prisão preventiva, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário, obrigando-o sempre de 90 em 90 dias estarem reanalisando cada caso, que vão se acumulando com outras prisões em diversas investigações e processos. O resultado já vem sendo negativamente colhido pelo Brasil desde sua vigência, e deve ser imediatamente revogado, sob pena de colocarmos nosso País à mercê da criminalidade, incentivando a prática de delitos”, diz o projeto do senador. Por outro lado, há deputados que afirmam que a medida deve ser mantida por impedir que pessoas pobres passem longos períodos encarceradas sem um julgamento.
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