Oposição tentará processar Dilma por crime comum

  • Por Jovem Pan
  • 21/05/2015 11h55
Roberto Stuckert Filho/PR - Divulgação Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de entrega das Cartas Credenciais dos Embaixadores Estrangeiros

Reinaldo, então a oposição não vai pedir o impeachment da Dilma?

O PSDB não vai mesmo, e eu já havia afirmado isso aqui, denunciar a presidente Dilma Rousseff à Câmara por crime de responsabilidade. Ou por outra, resumindo: não vai entrar com um processo de impeachment. Vocês sabem o que penso — e fui o primeiro na grande imprensa a escrever a palavra “impeachment” associada à presidente. Creio, sim, haver motivos. Mas isso é o que eu penso, não o que pensam ao menos 342 deputados, que teriam de acatar a denúncia, permitindo a investigação, o que levaria Dilma ao afastamento imediato. Mas, até que se chegasse a essa fase, uma comissão analisaria a tal denúncia, que tem de ser acompanhada de provas. Hoje, a coisa seria brecada já nessa instância.

O caminho sugerido pelo jurista Miguel Reale Jr. é outro. A sua recomendação é que se entre com uma ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais dadas no primeiro mandato. Nesse caso, há um crivo antes de a questão chegar à Câmara: chama-se Rodrigo Janot. O pedido de ação penal tem de ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República. É Janot quem vai decidir se o arquiva, se solicita ao STF a simples abertura de inquérito ou se formaliza já uma denúncia.

Se for um pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremo — os 11 ministros — decide sozinho. Se for uma denúncia, aí o tribunal oficia à Câmara, que vai ou não autorizar a abertura do inquérito. Caso haja ao menos 342 votos, Dilma tem de se afastar, segundo o que determina o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição: “§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

Se condenada, Dilma perde o mandato. Como estaria sendo processada por uma infração penal comum, com base nos artigos 359 a, 359 c e 299 do Código Penal, o julgamento seria feito pelo Supremo, não pelo Senado.

O caminho, embora um pouco mais longo, é mais inteligente. Uma denúncia que chegue à Câmara oriunda da Procuradoria-Geral da República tem um peso maior do que vinda de partidos de oposição.

Mais uma vez, Rodrigo Janot será chamado a se pronunciar. E terá de ler o que está escrito na Constituição. Reproduzo de novo: “§ 4º do Artigo 86 – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

A pedalada foi dada por Dilma no seu primeiro mandato, num ato que não é estranho à sua “função”. O texto constitucional não diz que ela não pode ser responsabilizada no segundo mandato por algo cometido no primeiro.

Os crimes A pedalada fiscal incidiu, segundo Reale, nos seguintes crimes, definidos no Código Penal:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:”

“Art. 359-a:. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”:

Artigo 359 c:” Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.

Sei que muita gente acha que tem de ser pedido de impeachment e pronto! Ocorre que isso não está a testar convicções. O ponto é outro: o que é e o que não é factível agora? Faz sentido, numa questão como essa, escolher um caminho que marca, sim, uma posição, mas que não dará em nada? De resto, mais uma vez, Janot terá de se pronunciar. 

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