‘Recebi essa notícia com surpresa e indignação’, diz promotor sobre soltura de André do Rap

Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, o promotor de justiça Lincoln Gakiya discordou sobre decisão do STF; para ele, o ‘verdadeiro problema está na lei’

  • Por Jovem Pan
  • 12/10/2020 19h24 - Atualizado em 12/10/2020 19h40
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Divulgação/Polícia Civil André do Rap traficante PCC André do Rap está foragido da justiça desde que saiu da prisão no último sábado, 10

A decisão do ministro Marco Aurélio de conceder habeas corpus a um dos líderes do PCC, André do Rap, na última sexta-feira, 9, tem causado indignação no meio jurídico e entre parlamentares. Poucas horas depois da soltura, no entanto, houve a revogação da ação pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mas o criminoso ainda não foi recaptura pela polícia. Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, o promotor de justiça Lincoln Gakiya lamentou a decisão do ministro e disse que recebeu a notícia com surpresa. “Com todo o respeito à decisão do ministro, eu recebi essa noticia com surpresa e indignação”, disse. “O Brasil é um dos poucos países que tem uma justiça com praticamente quatro níveis, então se tivéssemos uma certeza de prisão em segunda instância, o André do Rap estaria preso. É um indivíduo que tem uma culpa formada. Causa perplexidade essa liberação”, lamentou.

Apesar de discordar da decisão do STF, o promotor acredita que o problema está na lei. “Não é o caso de se encontrar culpados. Parece que é uma instituição jogando a responsabilidade para o outro. A lei foi mal formulada, na minha opinião, isso foi uma armadilha colocada no projeto original da Lei Anticrime e só favorece o criminoso. A lei é tão mal redigida que no artigo único do parágrafo 316, sequer tem a previsão do Ministério Público para essa revisão. É um ato de ofício do juiz ou tribunal”, disse. “O direito depende da interpretação sistemática, não somente de um paragrafo isolado. É preciso levar a periculosidade do agente em consideração e também precisa levar em consideração se ele já estava foragido, como é o caso. Não era alguém que se apresentava de forma espontânea à justiça. Tinha indicativos que ele ia fugir. Nesses casos a garantia da ordem pública fica abalada”, comentou.

Para Lincoln, as organizações criminosas só serão superadas no Brasil quando o crime não compensar mais.” O crime precisa não compensar o criminoso e hoje temos visto o poderio dessas organizações. Na minha modesta opinião integrante de facção criminosa não deveria ter direito nenhum, porque isso estimula eles a continuarem a cometer crimes dentro das grades. Eu imagino e acho que o sentimento da maioria da população é que a legislação é muito leniente com esse tipo de criminoso”, finalizou.

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