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Saúde

Por 7 a 4, STF decide que planos de saúde devem custear cobertura fora do rol da ANS

Cobertura de tratamentos não listados só será autorizada se forem preenchidos cinco requisitos cumulativos

Sarah Américo

cartoes de plano de saude
plano_de_saude Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os planos de saúde devem custear tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam critérios fixados pela Corte. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (18). Com a decisão, o STF manteve o rol exemplificativo da ANS — ou seja, a lista de procedimentos funciona como referência, mas não é limitadora. No entanto, a cobertura de tratamentos não listados só será autorizada se forem preenchidos cinco requisitos cumulativos:

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente;
  • Não ter sido negado expressamente pela ANS nem estar em análise para inclusão;
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  • Comprovação científica de eficácia e segurança;
  • Registro na Anvisa.

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Ação questionava lei de 2022

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que contestava a lei aprovada em 2022. A norma foi editada pelo Congresso em resposta a entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia restringido a cobertura das operadoras apenas ao rol da ANS, com poucas exceções.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a fixação dos novos parâmetros para evitar “incerteza regulatória”. Seu voto foi acompanhado por Kássio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria.

Na divergência, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideraram que a lei de 2022 já oferece instrumentos suficientes para proteger consumidores e coibir abusos das operadoras. “Não vejo razões para irmos além da suficiência do direito posto, porque o direito posto oferece saídas para todos os problemas, na medida em que fez uma opção constitucionalmente válida”, afirmou Dino, ao abrir a divergência.

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