STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Por unanimidade, ministros também determinaram que o Estado deve custear tratamentos alternativos disponíveis na rede pública para praticantes desta religião

  • Por da Redação
  • 25/09/2024 18h59
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Gustavo Moreno/SCO/STF Sessão plenária do STF Os casos analisados foram relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue, caso assim desejem. Os ministros também determinaram que o Estado deve financiar tratamentos alternativos disponíveis para essas pessoas. Uma tese aprovada pelo STF afirma que, sendo maiores e capazes, as testemunhas de Jeová podem optar por não se submeter a procedimentos médicos que envolvam transfusões. Além disso, o tribunal estabeleceu que, quando necessário, o governo deve arcar com os custos de transporte e estadia para que essas pessoas possam realizar tratamentos fora de sua localidade.

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Os casos analisados foram relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso Gilmar Mendes. Barroso enfatizou que a liberdade religiosa é um aspecto essencial da dignidade humana e que a recusa à transfusão deve ser uma escolha voluntária e consciente.Durante as discussões, os ministros também abordaram a situação de crianças e adolescentes, destacando a importância de priorizar o melhor interesse desses grupos. Foi ressaltado que os médicos não podem ser forçados a realizar tratamentos alternativos sem um consenso científico que os respalde, garantindo assim a segurança e a eficácia dos procedimentos.

O primeiro caso analisado envolveu uma mulher que teve sua cirurgia negada após optar por não receber transfusão de sangue. O segundo caso discutido tratou da responsabilidade do Estado em custear uma cirurgia em São Paulo, uma vez que o procedimento sem transfusão não estava disponível no Amazonas.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Keller

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