TCU proíbe governo de anunciar em sites de atividades ilegais e infantis
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo determinou nesta sexta-feira, 10, que o Ministério das Comunicações cesse imediatamente o repasse de recursos de campanhas publicitárias do governo para sites que promovam atividades ilegais, ou que não tenham conteúdo relacionado ao público-alvo de suas campanhas.
Além disso, afirmou em decisão preventiva, que a pasta, agora sob a gestão de Fábio Faria, deve se pronunciar em 15 dias sobre os indícios de irregularidades relacionados a destinação de verbas oficiais da reforma da Previdência para canais da internet de jogo do bicho, audiência estrangeira (russos) e de público infantojuvenil.
“Determino ao Ministério das Comunicações, com base no art. 8º daLei 8.443/1992, que apure os fatos e, no prazo de quinze dias, apresente ao Tribunal evidências robustas que afastem a ocorrência dos indícios de irregularidades […], ou informe as medidas adotadas para a instauração da devida tomada de contas especial com vistas à quantificação do dano e identificação dos responsáveis”, escreveu Vital do Rêgo na decisão.
O ministro também citou sites que disseminam fake news e que promovem a imagem pessoal do presidente Jair Bolsonaro, e determinou que a pasta apresente informações sobre medidas implementadas para conter essas irregularidades, bem como eventuais resultados alcançados.
A antiga Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), agora incorporada ao Ministério das Comunicações, era a responsável por contratar agências de publicidade que compram espaços para veicular anúncios em páginas na Internet, canais do YouTube e aplicativos para celular. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, anúncios foram feitos, por exemplo, em canais do YouTube primordialmente destinados ao público infantil, como o canal da “Turma da Mônica”, “Planeta Gêmeas” e “Get Movies”, que tem conteúdo integralmente em russo.
As informações foram levantadas a partir de planilha disponibilizada pela própria Secom/PR por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) em fase recursal, uma vez que aquela secretaria teria, inicialmente, negado solicitações que lhe chegaram por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.
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