Empresas de delivery devem fornecer kits para proteção de trabalhadores, determina MPT
Uma portaria expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas determina que as empresas que fazem serviços de delivery no estado de São Paulo sigam regras para proteger todos os entregadores, inclusive os autônomos, da possibilidade de contágio pela Covid-19.
As empresas devem fornecer kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho. Eles devem ser compostos por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas. Todos os profissionais devem ser orientados sobre o uso correto do kit, das máscaras e como descartar o material.
“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, diz a portaria.
Os trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.
*Com Agência Brasil
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