PL que estabelece ‘busca da verdade’ pelo MP coloca em rota de colisão promotores e advogados
Um projeto de lei sobre a forma de atuação do Ministério Público, que tramita no Senado Federal, causa divergências entre entidades e parlamentares. Apresentado no ano passado pelo senador Antonio Anastasia (do PSD-MG), o PL inclui dois parágrafos no Código de Processo Penal.
O objetivo é fazer com que o Ministério Público “busque a verdade dos fatos”, não importando se são interesse da acusação ou da defesa.
Segundo Anastasia, o MP costuma fazer acusações mesmo quando não há provas, e a proposta faz com que o órgão seja obrigado a apresentar, também, provas a favor da defesa caso elas existam.
“O Ministério Público é um órgão do Estado, o promotor é da Justiça. Ele tem que promover a Justiça. Se ele descobrir algo que favoreça o réu, ele não pode insistir em uma investigação que ele sabe que não procede.”
O jurista Lenio Streck, autor intelectual do projeto apresentado por Anastasia, ressalta que a medida já é usada em legislações internacionais.
“A ideia veio do Código Penal da Alemanha. Também no Estatuto de Roma no artigo 54, nos Estados Unidos desde 1963 obriga o MP a colocar na mesa todas as provas. A Alemanha mesmo ´pune aquele juiz ou membro do MP que seja parcial. Enfim, a Itália também trabalha com essa ideia.”
A classe dos procuradores, no entanto, é uma das principais contestadoras do projeto. Procurada, a Associação Paulista do Ministério Público se manifestou por meio de nota.
A APMP diz que a proposta traz uma “uma imagem pré-concebida e inverídica acerca da realidade do Ministério Público e da Justiça criminal” e que mostra “ausência de conhecimento sobre o sistema acusatório brasileiro”.
A associação conclui que o projeto de lei “fundamenta-se em premissas equivocadas” e, por isso, deve ser rejeitado.
*Com informações da repórter Beatriz Manfredini
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