STJ aprova convocação de desembargador para substituir relator da Lava Jato
O desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi aprovado nesta segunda-feira (23) para substituir temporariamente o relator da Operação Lava Jato, ministro Felix Fischer, que foi internado semanas atrás por conta de uma embolia pulmonar.
Raposo assumirá os processos de Fischer da Quinta Turma do STJ, onde tramitam a esmagadora maioria dos casos da Lava Jato, entre eles um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sua condenação no caso do “triplex do Guarujá”. Raposo também cuidará dos processos do colega que estavam na Terceira Seção do STJ, já que Fischer atua nos dois colegiados.
A decisão foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A avaliação é a de que a troca temporária de Fischer por Raposo não deve alterar a rota da Lava Jato no tribunal. Isso porque os ministros avaliam que Raposo segue o perfil de Fischer, ou seja, tem uma posição mais legalista, mais “linha dura” com réus.
Para um integrante da Corte ouvido reservadamente pela reportagem, o desembargador tem fama de “honesto” e “correto” e não é nem “Madre Teresa de Calcutá nem Toquermada (em referência ao grande Inquisidor)”. Fischer não tem previsão para retornar aos trabalhos.
Processo de Lula
Em abril deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do tribunal, por ser dura com os réus – confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Depois do julgamento no STJ, a defesa de Lula entrou com um recurso para que o petista migre para o regime aberto.
Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto. O entendimento da subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, é de que o tempo que o petista já cumpriu preso em Curitiba deve ser descontado da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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