Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por promoção de passagens aéreas
O Procon-SP multou a companhia Gol Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. Na ocasião, a empresa disse que ofertaria 140 passagens aéreas internacionais aos países da Copa América por R$ 3,90, sem taxas, para venda no site.
A decisão foi publicada nesta quarta (27). A multa será aplicada mediante procedimento administrativo.
Passagens foram compradas por agências de viagens
Na época, consumidores relataram ao órgão que o site permaneceu fora do ar durante o período. Segundo o Procon, as passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de agências de viagens, como CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance.
Além disso, 78 delas, ou seja, 47%, foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.
“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores. Deste modo, a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”, afirmou o Procon.
O órgão argumentou, ainda, que a empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.
Outra irregularidade praticada pela Gol foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga.
continue lendo
Brasil
Área perto do STF é isolada por suspeita de bomba; um homem foi preso
Uma mochila foi jogada pelo homem em cima de um ponto de ônibus ao lado do prédio da Corte
- Entenda o que é a doença de Creutzfeldt-Jakob, que matou Lito Sousa Jovem Pan · há 8 horas
- São Paulo cria mais de 300 mil vagas de emprego em 2026, diz Seade Jovem Pan · há 9 horas
- PF marca depoimentos de Galípolo, Campos Neto e André Esteves sobre Master Estadão Conteúdo · há 9 horas
- Eleição com chuva em São Paulo: veja a previsão do tempo Estadão Conteúdo · há 12 horas