Distância temporal entre fatos e prisão podem justificar soltura de Temer, diz advogado criminalista
Fatos descritos na ordem judicial que determinou a prisão de Michel Temer não são atuais e isso pode justificar um pedido de liberdade pela defesa do ex-presidente. Essa é a avaliação do advogado criminalista Conrado Gontijo, mestre em Direito Penal.
O emedebista foi detido nesta quinta-feira (21), por decisão do juiz Marcelo Bretas, da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O inquérito apura desvios de dinheiro na construção da usina nuclear Angra 3 e decorre de delação da empreiteira Engevix.
“Eu consegui dar uma olhada breve na decisão e me parece que os fatos que são reportados pelo juiz são antigos, se iniciam mais ou menos em 2010 e chegam até meados de 2015”, disse Gontijo à Jovem Pan. “Há fundamento jurídico para o pedido de habeas corpus.”
O advogado apontou que “historicamente” tribunais têm revertido ordens de prisão em casos semelhantes. “Na leitura que pude fazer, achei bastante frágil, sob essa perspectiva [de tempo], a decisão proferida por Bretas. Não é de todo desarrazoado que seja revertida.”
Para ele, o Código de Processo Penal é claro ao determinar que “o requisito essencial da prisão preventiva é que exista razões urgentes que justifiquem, antes da conclusão do processo [e de eventual condenação], o encarceramento da pessoa”.
Gontijo aponta, contudo, que a detenção deve ter comprovações específicas de “eventual demonstração da prática de um delito e da vinculação do investigado com esse delito”. Ele avalia que esses fatos não foram “bem descritos na ordem de prisão preventiva”.
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