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Política

STF julga sobras eleitorais e sete deputados devem perder mandatos

Decisão tem validade imediata, mas depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada 

ia samy

Sala do STF
Sala do STF Fellipe Sampaio /STF

Na última quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode levar à perda dos mandatos de sete deputados federais, em razão da revogação das normas atuais sobre a distribuição das sobras eleitorais. Essa deliberação, que entra em vigor imediatamente, precisa da confirmação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser implementada.

A bancada do Amapá, que conta com oito representantes, será a mais impactada, com a possibilidade de troca de metade de seus membros. Entre os parlamentares que podem ser substituídos estão Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Além deles, outros três deputados, Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF), também estão na lista de possíveis perdas de mandato.

Os novos deputados que devem assumir as vagas deixadas são Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). A mudança na composição da Câmara pode ter um impacto significativo nas votações e na dinâmica política.

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A decisão do STF foi fundamentada em ações judiciais apresentadas por partidos que contestaram a minirreforma eleitoral de 2021, a qual modificou as regras para a distribuição das sobras eleitorais. Com a nova legislação, apenas candidatos que obtiverem votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançarem 80% desse quociente têm direito a concorrer às vagas das sobras. A Corte determinou que essas novas diretrizes se aplicam às eleições de 2022, resultando na possível substituição dos sete deputados mencionados.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira 

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