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Ricardo Motta

O fim da escala 6×1 e a conta de consumo que ninguém está fazendo

O debate público sobre a proposta girou quase inteiramente em torno da relação de trabalho

Ricardo Motta

Manifestação pelo fim da escala de trabalho 6X1 na Avenida Paulista
Manifestação pelo fim da escala de trabalho 6X1 na Avenida Paulista LEANDRO CHEMALLE/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO

A Comissão de Constituição e Justiça vota a proposta nesta quarta-feira (2/9), dentro da semana de esforço concentrado do Congresso. Se aprovada, a PEC ainda terá de passar por dois turnos no Plenário do Senado. Nada disso garante o resultado final. O texto ainda pode mudar. E é exatamente por isso que empresas deveriam agir agora, enquanto a direção da mudança já está clara, mas o desfecho ainda não. A pergunta que caberia fazer dentro de qualquer departamento jurídico neste momento é simples: alguém na empresa já parou para olhar essa PEC pelo ângulo do consumidor, ou toda a atenção ainda está voltada só para a folha de pagamento e a jornada de trabalho?

O debate público sobre a proposta girou quase inteiramente em torno da relação de trabalho: 44 para 40 horas, dois dias de descanso, impacto salarial, saúde do trabalhador. Uma dimensão inteira ficou de fora dessa conversa. Toda promessa de prazo de entrega, todo horário de atendimento divulgado ao consumidor, toda operação que hoje cobre domingo ou horário estendido foi estruturada sobre uma organização de jornada que a PEC pode alterar diretamente. Ninguém está calculando esse lado, e é aí que mora o risco que pode pegar o jurídico de surpresa.

De onde vem o risco jurídico

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta suficientemente precisa vincula quem a fez e passa a integrar o contrato, mesmo sem assinatura formal. O artigo 35 dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, um produto ou serviço equivalente, ou a rescisão com devolução do valor pago e perdas e danos. O artigo 20 trata do vício na prestação do serviço, incluindo a disparidade entre o que foi anunciado e o que foi entregue. Juntos, esses três dispositivos dizem uma coisa simples: a empresa responde pela promessa que fez, independentemente de ter ou não capacidade operacional para cumpri-la depois. Se a nova jornada exigir redução ou reorganização da cobertura de domingo ou dos horários estendidos, e a oferta ao consumidor não mudar no mesmo ritmo, surge um problema: a empresa pode continuar vinculada a uma promessa que sua operação já não consegue cumprir. E como essa falha atinge todo mundo que comprou sob a mesma promessa ao mesmo tempo, o risco não é de uma reclamação isolada. É de contencioso em série.

Esse ponto merece atenção redobrada do jurídico: atraso de entrega em massa não gera só reclamação individual. Ele pode aparecer rapidamente em plataformas como o Consumidor.gov.br e nos Procons, tornando visível uma concentração de queixas sobre o mesmo problema e ampliando a exposição da empresa para além das demandas individuais. Essa repercussão institucional, e não só o número de processos, deveria estar na mesa de qualquer análise de risco sobre o tema.

Três pontos concretos de exposição

  • Prazo de entrega prometido no ato da compra, quando a logística depende de cobertura de domingo ou de jornada estendida que pode precisar ser reorganizada na configuração atual.
  • Disponibilidade de atendimento e SAC, em canais que hoje operam em escala com cobertura de domingo e podem reduzir horário sem ajuste correspondente nos termos de uso ou na política divulgada ao consumidor.
  • Serviços com data ou janela de atendimento, como instalação, manutenção, assistência técnica e entregas agendadas, quando a promessa comercial foi construída sobre uma disponibilidade de mão de obra que pode mudar.

Nenhum desses três pontos depende do resultado final da votação para virar prioridade. A auditoria de todo compromisso de prazo e disponibilidade assumido com o consumidor deveria começar agora, junto com a revisão das cláusulas de nível de serviço em contratos B2B e com sellers de marketplace, e a simulação de como a operação funcionaria sob jornada de 40 horas antes que a transição comece a valer de fato. Faz parte dessa simulação estimar, ainda que de forma qualitativa, o efeito de um possível aumento de atrasos sobre o volume de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Mesmo que o Senado altere algum ponto do texto, a direção da mudança já está suficientemente clara para justificar essa preparação.

A pergunta que interessa ao departamento jurídico não é se a PEC deveria passar. É se a empresa está pronta para o dia em que ela passar, com o texto que for. Quem auditar agora entra na transição com controle sobre o próprio risco, inclusive sobre como reagirá diante de um Procon caso o volume de reclamações suba. Quem esperar o resultado da votação para começar vai gerenciar a mudança sob pressão de prazo, e pressão de prazo é exatamente o tipo de decisão apressada que gera passivo de consumo em massa.

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