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Simples Nacional: empresas têm até quarta para escolher como pagar IBS e CBS

Pequenos negócios poderão manter novos tributos dentro do DAS ou optar pelo recolhimento separado; escolha vale para o primeiro semestre de 2027

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Pilar prateado com o logo e os dizeres "Receita Federal"
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Marcelo Camargo / Agência Brasil

Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pelo regime regular têm até esta quarta-feira (30) para fazer a opção.

Quem já está no Simples e quiser manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não precisa fazer nada. Sem a opção pelo regime regular, IBS e CBS continuarão na guia única no primeiro semestre de 2027.

A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. A partir de janeiro, as empresas do Simples poderão manter os novos tributos dentro do regime ou recolhê-los separadamente.

Quais são as opções?

Na prática, há dois caminhos:

IBS e CBS dentro do Simples: os dois tributos são recolhidos junto com os demais no DAS.

IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e pagar IBS e CBS separadamente.

A opção feita até 30 de setembro define a forma de recolhimento entre janeiro e junho de 2027.

Qual é a diferença na prática?

Uma das principais diferenças está nos créditos tributários.

A empresa que mantiver IBS e CBS dentro do Simples não poderá aproveitar créditos desses dois tributos nas próprias compras.

Já quem optar pelo regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas hipóteses permitidas pela legislação.

A diferença também aparece para os clientes.

Uma empresa submetida ao regime regular que comprar produtos ou serviços de uma empresa do Simples poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquela operação.

Quando o fornecedor também estiver no regime regular de IBS e CBS, o sistema de créditos segue as regras gerais da reforma.

Para quem essa escolha pesa mais?

A própria Receita Federal destaca que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que fazem negócios com outras pessoas jurídicas.

Isso ocorre porque o aproveitamento de créditos pode influenciar tanto os custos da própria empresa quanto a relação comercial com seus clientes.

Já nas vendas para consumidor final que não esteja sujeito ao regime regular, esse crédito não é aproveitado pelo comprador.

Por isso, não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas.

E se a empresa não fizer nada?

Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa apresentar uma nova opção para permanecer no regime.

Se também não escolher o regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos serão recolhidos dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027.

A exceção é para empresas que tenham registro de exclusão futura do Simples. Nesse caso, é necessário verificar a situação no Portal do Simples Nacional.

Dá para mudar de ideia?

Sim.

A opção pelo regime regular feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Quem não escolher o regime regular agora terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027. A opção feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro.

Depois que a empresa entra no regime regular de IBS e CBS, a escolha continua valendo nos períodos seguintes se não houver renúncia dentro dos prazos previstos.

A legislação também prevê restrições para o retorno ao recolhimento pelo Simples em algumas situações envolvendo créditos tributários.

E quem ainda não está no Simples?

A empresa que não é optante e deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 também tem até 30 de setembro para fazer o pedido.

Se a opção for aceita, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já fazem parte do Simples não precisam pedir novamente a adesão, salvo se houver registro de exclusão futura.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para fazer a opção no momento da inscrição no CNPJ.

E o MEI?

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem deseja ingressar ou permanecer no Simei, o período de opção continua sendo janeiro.

O que a empresa deve avaliar?

Antes de optar pelo regime regular, o empresário deve observar principalmente:

  • quanto a empresa compra de fornecedores;
  • quanto poderá aproveitar em créditos de IBS e CBS;
  • se vende principalmente para outras empresas ou para consumidores finais;
  • o impacto da escolha no fluxo de caixa;
  • o efeito do modelo sobre clientes e fornecedores.

A Receita Federal recomenda que a decisão seja feita de forma individualizada, de acordo com as características de cada negócio.

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