STF nega recurso do Corinthians sobre contribuição previdenciária de clubes
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido do Corinthians para revisar a contribuição previdenciária paga pelo clube. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), após análise de um recurso apresentado pelo clube, que questionava a alíquota de 5% sobre a receita bruta, definida por uma lei de 1997. Essa alíquota incide sobre a receita obtida com espetáculos desportivos e patrocínios. O Timão argumentou que não explora essas atividades com fins lucrativos. O julgamento já havia começado em plenário virtual, com votos contrários ao recurso corintiano dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes também rejeitou o pedido. Ele destacou que, desde o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) número 1, em 1995, o STF considera o faturamento como o total das receitas decorrentes da atividade econômica da empresa.
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O recurso foi apresentado ao STF após o Tribunal Regional Federal da Terceira Região também negar o pedido de revisão. A decisão unânime da Primeira Turma foi acompanhada por um momento de descontração entre os ministros. O ministro Flávio Dino fez uma brincadeira com o presidente da turma, Alexandre de Moraes, que é corintiano, mencionando o recém-contratado jogador Memphis Depay. Dino afirmou que era contra a venda do jogador para pagar a dívida do clube, o que gerou risos entre os presentes. Ao final, o ministro Cristiano Zanin proclamou o resultado, confirmando a negativa ao recurso do Corinthians. A defesa do clube informou que pretende recorrer da decisão.
*Com informações de Janaina Camelo
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