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STF retoma julgamento da revisão do FGTS em 12 de junho

Foco da corte é avaliar a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na atualização das contas vinculadas ao FGTS

Luisa Cardoso

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho a continuação do julgamento que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paralisado desde novembro de 2023 devido a um pedido de vista. O foco da corte é avaliar a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na atualização das contas vinculadas ao FGTS. A ação direta de inconstitucionalidade número 590, que está em pauta, sugere a substituição da TR por índices que reflitam a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), argumentando que a TR não acompanha adequadamente as variações inflacionárias. No momento, o FGTS oferece um rendimento anual de 3% acrescido da TR. Até agora, o placar do julgamento está 3 a 0 a favor da mudança. O ministro relator Luís Roberto Barroso propôs que, a partir de 2025, a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança, estabelecendo uma regra de transição para os anos de 2023 e 2024.

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Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, defendeu também a obrigatoriedade da distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores, determinando que qualquer alteração adotada deverá aplicar-se a todas as contas do FGTS a partir da data do julgamento, sem efeito retroativo para correções. A ação que agora se encontra sob análise do STF foi proposta pelo Partido Solidariedade em 2014, alegando que a TR não reflete adequadamente a variação inflacionária, propondo, portanto, índices alternativos para a correção. Por outro lado, o governo se posiciona contra essa mudança, alertando para os possíveis impactos financeiros significativos sobre o fundo. Estimativas do Ministério da Economia, datadas de 2021, apontam que seria necessário um aporte de R$ 295,9 bilhões para atualizar as contas do FGTS pela inflação desde 1999. Em 2019, uma decisão de Barroso suspendeu todos os processos judiciais relacionados à correção do FGTS, aguardando o desfecho do julgamento pelo STF. A expectativa em torno da decisão do STF é alta, dada a sua importância para milhões de trabalhadores brasileiros vinculados ao regime da CLT.

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