Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques virou réu por improbidade administrativa após o juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatar parcialmente um pedido do Ministério Publico Federal (MPF). Na noite desta sexta-feira, 25, a Promotoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para afastar Vasques imediatamento do cargo. Borges adiou a decisão sobre o afastamento porque o servidor pediu férias. No recurso, o MPF diz que as competências do cargo extrapolam o ambiente físico de trabalho. “O diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”, diz.
Segundo o MPF, Silvinei teria feito uso indevido do cargo aí pedir votos ao presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições. O atual presidente foi derrotado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. “O diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral”, diz trecho do pedido do MPF enviado à Justiça do Rio de Janeiro no dia 15 de janeiro. O Ministério Público também enviou uma cópia do inquérito ao Tribunal Superior Eleitoral e a corte vai analisar se a postura do diretor-geral da PRF pode caracterizar eventual crime eleitoral. A Polícia Federal (PF) também abriu um inquérito para apurar a conduta de Silvinei no segundo turno das eleições. A investigação é sobre as operações de fiscalização nas rodovias e atendeu a um pedido do MPF do Distrito Federal. Para o MPF, há indícios de motivações políticas nas fiscalizações em estradas no dia da eleição. A PRF diz acompanhar a determinação com naturalidade, ressaltando que não se trata de um pedido de afastamento. O órgão disse ainda que não se Silvinei foi notificado da ação, por conta do fato de estar de férias. Confira a nota na íntegra:
“A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º). Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias“.
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