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Política

Senado aprova projeto que permite renegociar dívidas de Estados e municípios

Texto altera a Resolução do Senado 43/2001, que restringe a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato

Estadão Conteúdo

Plenário do Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, quinta e última sessão de discussão e votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 - seis dias de trabalho e um de repouso ( PEC 221/2019). O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de oito horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. A proposta estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Mesa: senadora Teresa Leitão (PT-PE); senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar; senador Izalci Lucas (PL-DF). Parlamentares acompanham sessão. Painel eletrônico de votação. Ton Molina/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (04) o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que permite a Estados, ao Distrito Federal e a municípios contratar operações de crédito para reestruturar e recompor o principal de dívidas nos 120 dias anteriores ao fim do mandato dos chefes do Executivo. O texto segue para promulgação.

O texto altera a Resolução do Senado 43/2001, que restringe a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato. A exceção prevista no projeto vale para operações destinadas exclusivamente à substituição de dívidas existentes por outras em condições financeiras mais favoráveis, sem a obtenção de novos recursos livres.

Em seu parecer, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a medida permite que os entes federativos aproveitem oportunidades de renegociação e reduzam custos financeiros, sem comprometer os mecanismos de controle do endividamento público.

Pelo texto, antes da contratação, o ente federativo deverá divulgar em seu site oficial um demonstrativo com a metodologia e a memória de cálculo do valor presente das dívidas original e renegociada, os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.

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