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Ramagem pede que Câmara ignore decisão do STF, mantenha mandato e autorize voto remoto

Defesa do deputado federal alega que ex-diretor da Abin é vítima de perseguição política

Sarah Américo

Deputado Federal Alexandre Ramagem.
CCJ CÂMARA ANALISA PROCESSO CONTRA RAMAGEM TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pediu, nesta quinta-feira (18), que a Câmara dos Deputados ignore a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e mantenha o mandato do parlamentar, alegando que ele é vítima de “perseguição política”. A defesa também pede autorização para que o deputado realize o exercício do mandato de forma remota. “Hoje, as votações são majoritariamente realizadas via aplicativo de internet. Assim, mesmo alguém preso em regime fechado pode atuar, bastando a garantia de acesso aos sistemas necessários”, diz o texto endereçado ao presidente da Casa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), desistiu de levar o parecer de cassação do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) ao Plenário da Casa. A decisão ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora.

Na segunda-feira (14), no ministro do STF, Alexandre de Moraes, oficializou o pedido de extradição de Ramagem, que fugiu para os Estados Unidos em setembro. Ele foi condenado pela trama golpista de 2022, que tentou impedir a posse o presidente Lula.

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No documento, Moraes diz: ‘considerando que o réu condenado se evadiu do distrito de culpa e as informações no sentido de que ele se encontra nos Estados Unidos da América, determino à Secretaria Judiciária que remeta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública os documentos necessários para formalizar o pedido de extradição de Alexandre Ramagem Rodrigues nos termos do Tratado de Extradição com os Estados Unidos da América”.

Ramagem, ex-diretor da Agência Nacional de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos e um mês de prisão. Nas suas acusações constam: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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