Relatório da CPI da Covid-19 será votado no dia 26 de outubro
O relatório final da CPI da Covid-19 será votado na terça-feira, 26. A informação foi confirmada à Jovem Pan pela assessoria de imprensa do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM). Mais cedo, os parlamentares decidiram adiar da terça-feira, 19, para a quarta-feira, 20, a leitura do parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Também foi alterada a programação da reta final dos trabalhos. As oitivas de Nelson Mussolini e Elton Chaves, representantes, respectivamente, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) junto à Conitec, previstas para esta segunda-feira, 18, foram canceladas – Chaves será ouvido na terça-feira, 19. Foi mantida, porém, a audiência pública com familiares das vítimas da Covid-19. Segundo informações disponíveis no site do Senado, a sessão está agendada para às 10h30 desta segunda.
“Conversei com o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues, e com juristas e fui aconselhado que, se o relatório fosse lido no dia 19 e votado no dia 20, poderia caber ação na justiça pelo curto prazo para análise do documento. Para que não caiamos em uma armadilha e possa haver a nulidade de todo o trabalho que nós fizemos, optamos pela cautela. Então, amanhã ouviremos familiares das vítimas; na terça será o senhor Elton da Silva Chaves, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e na quarta o senador Renan Calheiros fará a leitura do relatório. Retornamos na outra terça (26/10) para a votação. Essa é a coisa mais correta e cautelosa a se fazer neste momento”, escreveu Aziz em seu perfil no Twitter.
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Como a Jovem Pan mostrou, o relatório do senador Renan Calheiros vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por pelo menos 11 crimes: epidemia com resultado de morte; infração a medidas sanitárias; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; charlatanismo; prevaricação; genocídio de indígenas; crimes contra a humanidade; crime de responsabilidade; e homicídio comissivo por omissão. Os pedidos de indiciamento envolvendo o chefe do Executivo federal serão entregues à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe julgar autoridades com prerrogativa de foro.
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