Por que a esquerda adora invocar Estatuto da Criança, mas considera que aborto pode ser um direito civil?

Discussão desconsidera que a prática pressupõe mesmo espírito do crime chamado abandono de menor

  • Por Bruna Torlay
  • 26/11/2021 10h00
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Pablo Valadares/Estadão Conteúdo - 10/09/2008 Manifestantes exibem placas e faixas durante protesto contra o aborto em frente ao Congresso Nacional Manifestantes exibem placas e faixas durante protesto contra o aborto em frente ao Congresso Nacional

É impressionante que as mesmas vozes que clamam por uma legislação apta a punir pais que costumam dar corretivos físicos em seus filhos, os tapas ou chineladas de costume, defendem que as mulheres possam se livrar deles sumariamente enquanto são gestados em seu ventre. A argumentação de uma parte fala em “gravidez”, o estado pelo qual passa a mulher que gesta outro ser humano. A pergunta dos grupos pró-vida, por outro lado, é a seguinte: o princípio da dita gravidez não é a vida de um outro ser humano?

Eu gostaria de adicionar um ponto de vista a essa discussão infinita sobre a quem “pertence” a gravidez, se à mulher ou ao ser humano que a origina. Um ponto de vista associado aos direitos civis, uma vez que a insistência de quem defende a prática está em tornar o que hoje é crime em direito civil. E vou direto ao assunto: defender que uma pessoa possa dar cabo da criança concebida é, no mínimo, endossar o abandono. A conduta de pais que abandonam à própria sorte filhos inaptos a preservar sua integridade moral e física é imoral como a decisão da mulher que dá cabo da criança gerada dentro dela. É a modalidade mais explícita e sumária de abandono, para começo de conversa.

Não entrarei nos meandros da concepção forçada. A lei já absorveu essa discussão. Mantenho o foco no que está em debate: a transformação de um crime em direito civil. Toda a esquerda invoca de boca cheia o Estatuto da Criança e do Adolescente para condenar corretivos físicos como tapas e chineladas. Acusam pais de negligência por não tratarem os filhos “como se deve”. Não percebem que dar cabo de uma gravidez é praticamente retalhar uma criança como se fosse um objeto incômodo? 

É evidente que o mundo imediatista e hedonista em que estamos inseridos se depara com o problema da “gravidez indesejada”. Ora, quantas não são as relações indesejadas com que aprendemos a lidar na vida, por senso de dever e sentimentos morais? Defender a destruição abrupta de um ser indefeso se assemelha, se ampliarmos a analogia a todas as relações indesejadas à nossa volta, a propor que uma pessoa tenha o direito civil de acabar com a vida do vizinho por encarar sua presença como um incômodo. Defender que o crime de livrar-se sumariamente de um ser humano que, por um momento, aparece como um problema, um entrave, um vexame seja elevado a direito civil é, numa palavra, propor a eliminação do próximo como solução para conflitos humanos.

A gravidez é quase sempre permeada por conflitos. Ainda que “desejada”, é um estado que implica na convivência entre seres diferentes, mas ligados por uma relação desigual, em que um tem a possibilidade de proteger, enquanto o outro, completamente indefeso, a inclinação ao amor, nascido do reconhecimento, da gratidão pelo sacrifício de quem o protege. Não existe laço humano desprovido de algum sacrifício. Todo tipo de relação humana comporta conflitos em graus variados. Um bebê força os nervos das costelas de uma mulher para amadurecer em seu ventre. É dolorido. O parto alcança caráter simbólico, a julgar pela natureza da relação que descrevo aqui.

Fazer do aborto um direito civil, portanto, contraria o sentido mesmo das leis; contraria a própria defesa da civilidade contra impulsos de destruição e aniquilamento; contraria cada parágrafo de cada lei referente aos deveres de adultos para com seus dependentes; contraria, em suma, a possibilidade da fraternidade, ou das relações humanas que superam conflitos, em vez de romper-se ao menor sinal de desagravo. Defender o direito ao aborto é dissolver a essência e o sentido do próprio direito.

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