Há limites até para a chicana, Lula

  • Por Felipe Moura Brasil/Jovem Pan
  • 07/02/2018 08h45 - Atualizado em 07/02/2018 10h48
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EFE/Marcelo Chello Ou, traduzindo para a linguagem do futebol, tão explorada pelo condenado: quando o elenco não tem o que mostrar em campo, não adianta mudar o treinador

A situação de Lula é cada vez mais desesperadora – para ele, claro.

No começo da semana, Gilmar Mendes já havia descartado a candidatura do condenado, dizendo que “a inelegibilidade depois de uma condenação em segundo grau talvez seja uma das poucas certezas que a gente tenha em relação à Lei da Ficha Limpa. A não ser que se consiga a suspensão da condenação no âmbito penal, a pessoa está fora do processo. A condenação é quase que uma inelegibilidade aritmética”, afirmou Gilmar.

Ontem, terça-feira, o mesmo dia em que Alexandre de Moraes compôs maioria na Primeira Turma do STF pela execução da pena de um condenado em segunda instância, foi a vez de Luiz Fux reiterar a tese da inelegibilidade durante sua cerimônia de posse como sucessor de Gilmar Mendes na presidência do TSE.

Fux declarou que a Justiça Eleitoral será “irredutível” na aplicação da Lei da Ficha Limpa e que “ficha-suja está fora do jogo democrático. Uma pessoa corrupta não pode conduzir o Brasil”, afirmou o ministro.

Uma pessoa corrupta, no entanto, sempre pode reforçar sua equipe de advogados. Depois das derrotas de Cristiano Zanin em primeira e segunda instâncias no caso do triplex, Lula tratou de convidar o criminalista e ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, que aceitou integrar sua defesa.

Tido como um nome mais técnico, de menos embate [em relação a Zanin] e mais conciliação, Sepúlveda, na verdade, tem é trânsito livre entre os ministros do Supremo e também do STJ.

Sua escolha é uma evidente tentativa de apelar aos ouvidos dos juízes das cortes superiores, uma vez que faltam a Lula alegações jurídicas capazes de refutar as provas dos processos do triplex, do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.

Sem chances de reverter a condenação por meio dos embargos de declaração no TRF-4, Lula aparentemente tem a esperança de revertê-la ou amenizá-la com eventual habeas corpus por meio dos chamados embargos auriculares, que, apesar dos sempre suscetíveis Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, espera-se e cobra-se que entrem por um ouvido dos juízes e saiam pelo outro.

Sepúlveda, além de amigo e ‘padrinho’ da indicação de Cármen Lúcia para o Supremo no governo Lula, seria ainda primo de terceiro grau da presidente do STF.

Em julho de 2017, no julgamento de um recurso do senador Eduardo Braga, que tinha Sepúlveda como advogado, contra a suspensão do processo eleitoral no Amazonas, Cármen Lúcia alegou motivo de “foro íntimo” para se declarar suspeita.

Se a entrada de Sepúlveda na defesa de Lula é uma tentativa de forçar Cármen Lúcia a se declarar novamente suspeita, é melhor Lula já ir tirando o cavalinho da chuva.

O artigo 256 do CPP prevê que a “suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.

E, segundo o artigo 144 do CPC, o impedimento só se verifica quando o advogado “já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz”.

Em suma: há limites até para a chicana, Lula!

Ou, traduzindo para a linguagem do futebol, tão explorada pelo condenado: quando o elenco não tem o que mostrar em campo, não adianta mudar o treinador.

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