O STF ampliou na prática a imunidade parlamentar
O STF fez um puxadinho constitucional quando decidiu que o Congresso deve dar aval a medidas cautelares que afetam o mandato parlamentar.
A Constituição não prevê a medida nestes casos. O artigo 53 prevê o aval apenas em “flagrante de crime inafiançável”. As nove medidas cautelares “diversas da prisão” estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Duas delas haviam sido aplicadas pela 1ª Turma do STF ao senador Aécio Neves: o recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão da função pública, que é o afastamento do mandato.
Agora, ambas serão encaminhadas ao Congresso, que poderá aprová-la, ou, como é mais do que esperado dado a quantidade de parlamentares também investigados, rejeitá-las. Um dos problemas de se fazer puxadinho constitucional é definir os efeitos práticos. Por isso, ao fim da sessão, os ministros se enrolaram na maior confusão.
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