Anvisa aprova marco regulatório dos agrotóxicos; entenda o que muda
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Segundo o órgão, além de atualizar e dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.
A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta. As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela própria Anvisa, que já publicou edital requerendo as informações. De acordo a agência, foram enviados até o momento dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
Sobre o marco regulatório dos agrotóxicos
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado “em harmonia com regras internacionais” seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”, acrescentou.
Como serão os rótulos
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” (categorias 1 e 2, respectivamente) terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” (categorias 4 e 5) terão uma faixa azul.
*Com Agência Brasil
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