Bolsonaro sanciona MP antifraudes no INSS; saiba se você será afetado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (18), a medida provisória que promove um pente-fino em benefícios do INSS. Ela foi apresentada pelo governo em janeiro e aprovada pelo Senado no início de junho, por 55 votos a 12.
“Estamos falando de um sistema que no ano passado teve 712 bilhões de reais de despesas com pagamento de assistência e previdência, e 92 bilhões foram fruto de ações judiciais”, salientou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na cerimônia, que também contou com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
De acordo com o governo, a MP permitirá, no início, a economia de R$ 9,8 bilhões, tendo como alvo 5,5 milhões de benefícios. Além de criar um programa de revisão, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.
Os primeiros afetados serão aqueles que recebem algum dos benefícios por incapacidade (doença ou invalidez) e estão há mais de seis meses sem passar por uma revisão.
“Retira uma serie de vácuos que existe na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade. Teremos a certeza e a convicção que o direito do trabalhador rural e do segurado que realmente precisa será respeitado”, afirmou Marinho.
Como faço para regularizar a minha situação
Quando for constatada uma irregularidade no benefício, o interessado receberá um ofício para que possa apresentar um recurso. Para os trabalhadores ou aposentados, a notificação tem 30 dias para ser respondida; para os trabalhadores rurais, agricultores familiares e segurados especiais, o prazo é de 60 dias.
A apresentação dessa documentação pode ser feita pelo sistema do Meu INSS, onde o usuário tem que estar cadastrado, ou em agência da Previdência Social.
Se tiver o benefício suspenso, o segurado ainda pode recorrer da decisão, o que pode ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
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