Brumadinho: Vale tem cinco dias para pagar primeiras indenizações individuais
Os primeiros acordos de indenização individual a vítimas de Brumadinho foram homologados na última quinta-feira, 2, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários.
A decisão permite maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar direitos que a vítima possa ter em ação coletiva no futuro. Segundo a Defensoria, os acordos foram firmados com o “objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais”.
Os valores das indenizações não foram divulgados para preservar a segurança e a privacidade dos atingidos. O termo diz que não serão descontados valores já recebidos pelas vítimas a título de pagamento emergencial ou doações recebidas da Vale, como as de caráter alimentar.
Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.
“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse o promotor na época.
Segundo a Ministério Público, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados.
A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.
Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais após sua casa ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.
Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.
*Com Agência Brasil
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