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Comissão do Senado aprova regras mais rígidas para condenados por homicídio de policiais

Projeto de Carlos Jordi (PL-RJ) prevê que detentos sejam transferidos para presídios federais e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado; antes de ir para plenário, proposta passará pela CCJ da Casa

Felipe Cerqueira

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais rigorosas para condenados por homicídios de policiais. O projeto, de autoria do deputado federal Carlos Jordi (PL-RJ) e relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê que esses condenados sejam transferidos para presídios federais e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto de lei abrange tanto presos provisórios quanto condenados por homicídios de policiais federais, militares, civis, agentes penitenciários, bombeiros e membros das Forças Armadas. Além disso, as regras também se aplicam a homicídios de parentes desses profissionais até o terceiro grau, incluindo filhos e cônjuges. O RDD impõe condições rigorosas, como celas individuais, visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, correspondência fiscalizada e limitação de saída da cela a duas horas por dia. As audiências judiciais para esses presos serão realizadas por videoconferência.

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Uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (Uniao-PR) sugere a ampliação das audiências judiciais por videoconferência para todos os presos em presídios federais, exceto em casos de impossibilidade técnica. O RDD pode ser aplicado por até dois anos, mas tem a possibilidade de ser renovado se necessário. A proposta de Moro visa aumentar a segurança e a eficiência do sistema judicial, reduzindo a necessidade de transporte de presos para audiências presenciais. O projeto de lei será debatido na CCJ antes de ser levado ao plenário do Senado. A expectativa é que a medida, se aprovada, fortaleça a proteção aos profissionais de segurança pública e seus familiares, ao mesmo tempo em que endurece as condições de detenção para aqueles que cometem crimes graves contra esses grupos.

*Com informações do repórter Henrique Carmo

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