Coronavírus faz desembargadora reduzir fiança e tirar da prisão detido por dirigir carro furtado
A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchonete, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reduziu a fiança de um homem preso em Santa Catarina por dirigir um veículo furtado com documentos falsos. A cobrança caiu de R$ 15 mil para R$ 1 mil. O motivo? Facilitar a soltura do réu em meio ao avanço do novo coronavírus.
A decisão atendeu recomendação do CNJ, que pede a juízes e magistrados a considerarem prisão domiciliar ou liberdade provisória a detentos do País como forma de prevenção à doença.
O homem estava preso há 25 dias por não ter condições de quitar a fiança estipulada pela Justiça.
“Embora excepcionais, vigentes exclusivamente durante o período de restrição sanitária em razão da pandemia da COVID-19, e sempre com análise de cada caso concreto, registro que as medidas de prevenção são efetivamente indispensáveis no esforço conjunto nacional a fim de evitar a desenfreada propagação da epidemia e o colapso dos sistemas de saúde, especialmente no que toca às condições já conhecidas de superlotação de estabelecimentos prisionais”, afirmou Sanchotene, em decisão.
Segundo a desembargadora, era necessário reduzir o valor da fiança, por ser o único entrave para a soltura. O crime teria sido cometido sem violência ou grave ameaça.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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