Desembargador nega ação do PSL que tentava barrar candidatura de Cauê Macris à reeleição na Alesp
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou nesta quinta-feira (14) um pedido de liminar do deputado estadual estadual Gil Diniz (PSL) contra a candidatura de Cauê Macris (PSDB) à reeleição da presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Diniz é correligionário da deputada Janaína Paschoal, que também é candidata ao comando da Alesp pelos próximos dois anos. A eleição está marcada para sexta (15), após a posse dos 94 parlamentares eleitos em outubro passado.
No pedido, Diniz argumentou que o artigo 11 da Constituição estadual, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia, estabelece que “é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, ou seja, a reeleição.
O magistrado, no entanto, afirmou que “tanto a Constituição Federal quanto a do estado cuidam do assunto ao disporem sobre a instalação da legislatura e o Legislativo tem adotado o entendimento de que a vedação à recondução se refere a uma mesma legislatura, ou seja, possibilita que na inauguração de novo mandato o membro da Mesa se candidate à eleição para o mesmo cargo em que encerrou mandato imediatamente anterior”.
Cauê foi eleito presidente da Casa para o biênio 2017-2019 e é o favorito para se reeleger nesta sexta-feira, com apoio de cerca de 70 deputados, incluindo as bancadas do PT e do PSB, rivais tucanos na eleição estadual.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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