Em primeiro ‘ato’ como presidente interino, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual
Em primeiro “ato” como presidente da República interino, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Toffoli está de forma interina na Presidência da República por conta da viagem de Michel Temer aos Estados Unidos, onde participa da Assembleia Geral da ONU. O retorno do emedebista está previsto para esta terça-feira (25).
Vale lembrar que o presidente do STF é o quarto na linha sucessória – quando se há a figura do vice. Como não há vice-presidente, passa a ser o sucessor Rodrigo Maia, presidente da Câmara. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, é o segundo, neste caso atual. Mas, como ambos são candidatos à reeleição, eles não podem assumir a Presidência para não ficarem inelegíveis e, por isso, também saem do país.
A lei
Pela lei sancionada por Toffoli, fica caracterizado como importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou terceiro.
A pena prevista é de um a cinco anos.
Pelo texto sancionado também vira crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Cenas de estupro também entram nesta lei.
A lei aumenta a pena em até dois terços caso o crime seja praticado por pessoa que mantenha ou tenha mantido relação íntima com a vítima. A intenção da lei é evitar casos de “pornografia de vingança”.
Mais duas sanções
Toffoli também sancionou lei que amplia situações em que pode haver perda do poder familiar. Até hoje, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.
Com a nova legislação, também podem perder o poder familiar quem for condenado por crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão contra alguém que detenha igual poder familiar ao condenado.
Oura lei sancionada, a terceira nesta segunda, assegura atendimento educacional ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar.
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