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Justiça da Paraíba obriga Latam a levar cão de 12 kg na cabine do avião após recusar embarque do animal

Relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que se trata de um caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho

Sarah Américo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ordenou que a Latam fosse obrigada a transportar um cachorro de 12kg na cabine do avião em um voo de João Pessoa, Paraíba, para São Paulo, após a recusa da companhia aérea de realizar a operação, alegando que a opção é limitada a cães e gatos de até 7kg. Na decisão que autorizou o embarque do cão de apoio emocional Snow, o relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que “a prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor, portanto, tratando-se o caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho”. O caso é oriundo do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

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Na decisão, o magistrado frisou que pela Portaria nº 12.307 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil ) é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal. “Portanto, no presente caso, se as companhias aéreas conseguem transportar os cães-guia sem limite de peso, por analogia, não há dificuldades em transportar o animal do autor, com 12 kg”, pontuou. Em nota ao site da Jovem Pan, a Latam afirmou que “transporta na cabine pets (cachorros e gatos) de até 7kg, considerando o peso do animal e do canil ou caixa de transporte. Se o pet exceder esse limite, poderá viajar na parte inferior da aeronave (porão), sempre que atender às condições e requisitos. A companhia reforça que os cuidados e procedimentos adotados buscam garantir a segurança e integridade dos animais e passageiros transportados”.

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