Justiça nega a estudante pedido para obrigar fundo a concretizar seu Fies
A Justiça de São Paulo negou o pedido de um estudante universitário para ter o financiamento de seu curso concretizado pelo Fies, enquanto ele ainda aguardava na lista de espera do programa. Na ação, o candidato exigiu o pagamento das parcelas após fazer a matrícula na instituição de ensino, mas ainda não havia cumprido todas as etapas para a formalização do contrato.
O pedido foi negado pela 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). O estudante alega ter sido pré-classificado para a contratação do financiamento referente ao 1.º semestre de 2018 – atualmente ele está na 97.ª posição da lista de espera.
Ele afirma que, em razão da lentidão do processo seletivo, iniciou o curso de graduação sem o financiamento, ‘porém está sem condições de custeá-lo integralmente’. Por isso, pediu o pagamento dos valores para quitar as parcelas mensais que ainda serão cobradas e a restituição dos valores já investidos.
Na decisão, o juiz federal Dasser Lettiére Júnior acolheu os argumentos apresentados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil) sobre o fato de que a participação do estudante no processo seletivo e sua presença na lista de espera do FIES, não constitui direito à contratação. A justificativa foi que o estudante ‘deverá ultrapassar as demais fases para validação de sua inscrição e formalização do contrato junto ao banco, momentos em que são conferidas as informações prestadas e comprovadas a veracidade’.
O magistrado pontua que o estudante ainda não havia concluído sua inscrição do FIES, por não ter atingido a classificação necessária para conquistar uma das vagas disponíveis. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.
Com Agência Estado
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