Luiz Estevão terá de pagar R$ 8,2 milhões para a Justiça em dez dias
O ex-senador Luiz Estevão terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8,2 milhões relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.
Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (14), magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior. Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento, Leila indicou que Luiz Estevão seria “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.
No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha “mais de US$ 12 bilhões de patrimônio”, e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a apenas 1% de tudo o que tinha.
Ao renovar o prazo pela última vez para que Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, “portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido”.
Estevão foi condenado a 31 anos de prisão em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, o valor acabou dimiunindo para 26 ano. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.
A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.
*Com Estadão Conteúdo
Assuntos
continue lendo
Brasil
Polícia Civil de SP dará posse ao maior número de investigadores da história
Ao todo, são 1.413 candidatos nomeados no concurso referente ao edital de 2023 e aptos para iniciar a carreira na corporação
- Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai Agência Brasil · há 7 horas
- Justiça aceita denúncia contra 5 acusados de matar ciclista no Rio Agência Brasil · há 9 horas
- Acidente entre ônibus e carreta mata seis e deixa 43 feridos em Minas Gerais Jovem Pan · há 10 horas
- Polícia da Paraíba prende suposto serial killer envolvido em 16 assassinatos em 3 meses Estadão Conteúdo · há 21 horas