Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.
A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Assuntos
continue lendo
Política
Perícia recusou ao menos 15 aparelhos de operação sobre ‘Dark Horse’ por falha no lacre
Equipamentos tinham selo intacto, mas perícia identificou vão que permitiria conexão USB
- Acidente entre ônibus e carreta mata seis e deixa 43 feridos em Minas Gerais Jovem Pan · há 12 minutos
- Polícia da Paraíba prende suposto serial killer envolvido em 16 assassinatos em 3 meses Estadão Conteúdo · há 12 horas
- Chuva dá trégua na cidade de SP, mas frio persiste; veja até quando Estadão Conteúdo · há 21 horas
- Mulher de Lito Sousa diz que influenciador recebeu medicamento experimental Estadão Conteúdo · há 1 dia