Ministério da Mulher repudia termo ‘estupro culposo’ e diz que acompanha caso Mariana Ferrer
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou nota na noite desta terça-feira, 3, repudiando o termo “estupro culposo”, que esteve entre os assuntos mais comentados das redes sociais nesta terça-feira, 3, após a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra Mariana Ferrer em uma festa no estado de Santa Catarina no ano de 2018. “O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) manifesta-se em veemente repúdio ao termo “estupro culposo” e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores”, afirmou a nota, lembrando que o caso ganhou mais notabilidade com a divulgação de um vídeo da audiência nas redes sociais.
Havia sido informado, inicialmente, que o promotor do caso Thiago Carriço de Oliveira havia classificado o crime como “estupro culposo” e que, segundo Oliveira, não havia como Aranha saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O termo “estupro culposo”, no entanto, não consta na ação e, segundo o “The Intercept Brasil”, que revelou a absolvição do empresário, foi usado na reportagem “para resumir o caso e explicar para público leigo”.
No twitter, a ministra Damares Alves se posicionou sobre o caso, republicou a nota de repúdio da pasta que comanda e disse acompanhar o caso desde muito antes da polêmica “nós já pedíamos apuração das condutas quando saiu a sentença”, afirmou. Os vídeos ao qual a pasta se refere viralizaram nas redes sociais e mostram o advogado de defesa de Aranha, André Camargo, expondo imagens da vítima para questionar a acusação de estupro. Ele rebate, ainda, o choro de Ferrer, que classifica como “de crocodilo”. No twitter, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, considerou as cenas como “estarrecedoras”, afirmando que “O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação”.
Entenda o caso
A princípio, André de Camargo Aranha foi condenado por estupro de vulnerável pelo promotor Alexandre Piazza. A condenação entendia que a vítima estava sob efeito de entorpecentes ou de álcool e que não era capaz de se defender ou consentir no momento do crime. Ele teve pedido de prisão preventiva derrubada em segunda instância após pedido da defesa. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que atuou no caso terá a conduta apurada pelo CNJ.
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