Ministério Público analisará bônus de Natal de R$ 10,2 milhões na Alesp
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um procedimento para analisar a legalidade de uma medida tomada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que destinou R$ 10,12 milhões para pagar um bônus de Natal aos servidores.
Na quarta-feira, foi revelado que os 3.266 servidores ativos vão receber R$ 3.100 a mais no auxílio-alimentação em dezembro. O valor mensal do benefício é de R$ 634,14.
“O MP-SP informa que o ato da Mesa da Assembleia Legislativa numero 44, de 28 de novembro de 2019, está sob análise jurídica”, informou a Promotoria, por meio de nota.
Sobre o “abono”
A concessão do benefício, chamado de “abono” pelos funcionários da Alesp, foi alvo de críticas de deputados, que argumentam que a medida foi uma decisão da Mesa Diretora, sem que tenha sido aprovada pelos parlamentares. Eles também reclamam que a proposta beneficiou todos os servidores, mesmo aqueles que ganham acima do teto do funcionalismo.
Além disso, como o abono veio embutido no auxílio-alimentação, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ele é tratado como reembolso. Isso significa que não incide sobre o bônus nem imposto de renda nem contribuição previdenciária.
A administração da Casa condicionou o pagamento do bônus à “disponibilidade de recursos orçamentários” da Assembleia, que costuma contar com sobras em seu Orçamento. O que não é gasto é devolvido ao Poder Executivo. Em março deste ano, por exemplo, o Parlamento paulista devolveu R$ 106,4 milhões, referentes ao valor não gasto em 2018.
Exceto em anos eleitorais, o abono natalino dos servidores é pago desde 2005, ano em que foi negociado com o então presidente da Alesp, Rodrigo Garcia, hoje vice-governador de São Paulo. Este ano, no entanto, o benefício é maior que o usual. De acordo com o Sindalesp, incremento seria para compensar funcionários pela falta de reajuste salarial real em 2018.
O aumento acordado naquele ano só foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de abril, quando aumentos que ultrapassam a inflação passam a ser proibidos pelo calendário eleitoral. De acordo com o sindicato, a negociação salarial deste ano não cobriu a perda de 2018.
*Com Estadão Conteúdo
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