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Brasil

Mulher é condenada a indenizar ex por mentir que ele era pai do seu filho em SP

Pai verdadeiro pediu teste de DNA após notar semelhanças físicas com a criança

Rafael Rintzel

Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tribunal de Justiça de São Paulo. Antonio Carreta/TJSP

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou uma mulher a pagar uma indenização ao seu ex-companheiro por falsa imputação de paternidade. Ela terá de pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, o homem registrou o bebê acreditando ser o pai, já que estava em um relacionamento com a mulher. Mais tarde, ele descobriu que a gravidez havia acontecido por conta de uma relação casual dela com outro homem. O pai biológico procurou a mãe para fazer um exame de DNA após notar semelhanças físicas com a criança.

O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que a situação violou diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor. O homem assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras por anos antes de descobrir a verdade.

O magistrado considerou que a mãe não é obrigada a ter certeza de quem é o pai antes do exame genético, mas destacou que a omissão de que o filho poderia ser de outro é algo grave.

 O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares.

A decisão também esclareceu uma distinção jurídica sobre a devolução de pensões e auxílios financeiros pagos pelo homem. Em regra, o dinheiro destinado à criação do filho não pode ser devolvido por quem o recebeu. No entanto, o relator considerou que isso passa a ser responsabilidade da mãe.

Pai biológico

Inicialmente, o pai biológico havia sido condenado a dividir os custos da indenização com a mãe, porém, o Tribunal de Justiça mudou essa parte da sentença.

Segundo o relator, não há provas de que o homem soubesse da paternidade ou tenha participado da omissão antes do exame de DNA. “A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária”, registrou o desembargador, explicitando que o Código Civil exige coautoria ou participação direta no crime para que a pena também seja conjunta. A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados.

A mulher ainda pode recorrer da decisão na própria 7ª Câmara de Direito Privado, caso sua defesa considere que há alguma omissão, contradição ou obscuridade no texto do acórdão escrito pelo relator. Seus advogados podem ainda entrar com recurso em tribunais superiores no prazo de até 15 dias.

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