Nova lei das Agências Reguladoras é publicada com veto à lista tríplice
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26, publica a nova lei das agências reguladoras, sancionada na terça-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos. O texto dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social desses órgãos.
Dentre os cinco itens vetados, está o trecho que previa a escolha de dirigentes das agências por meio de seleção pública e formação de uma lista tríplice.
Nesta semana, Bolsonaro disse que “as agências têm um poder muito grande e esta prerrogativa do presidente indicar o presidente [das agências reguladoras] é muito importante porque queremos algum poder de influência nestas agências”.
O projeto, de autoria do então senador Eunício Oliveira (MDB), tramitava há oito anos. A matéria passou pelo Senado, foi para a Câmara e, ao voltar ao Senado, sofreu alterações. Coube aos senadores garantir a proibição de indicações políticas nas agências. Conforme o texto enviado para sanção, os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parentes de políticos.
Entre os principais pontos da futura lei, está a padronização de aspectos administrativos e de gestão, com uniformização do número de diretores das agências reguladoras, prazos de mandato e vedação de recondução. Além disso, a lei cria requisitos técnicos para ocupação dos cargos.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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