PGR pede rejeição de queixa-crime contra ministro do Meio Ambiente
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta sexta (29) para o Supremo Tribunal Federal (STF) parecer opinando pela rejeição de queixa-crime apresentada pela Greenpeace contra o ministro do meio ambiente, Ricardo Salles.
A organização não governamental alegava que algumas falas do ministro sobre a organização poderiam ser configuradas como difamação. A avaliação de Aras, no entanto, é a de que as manifestações de Salles configuraram “quando muito, afirmações injuriosas”.
No dia 23 de outubro, após ativistas da ONG realizarem uma ação em frente ao Palácio do Planalto em referência ao vazamento de óleo que afeta dezenas de praias do litoral brasileiro, Salles se manifestou em seu perfil no Twitter dizendo: “Não bastasse não ajudar na limpeza do petróleo venezuelano nas praias do Nordeste, os ecoterroristas ainda depredam patrimônio público”.
No dia seguinte, o ministro insinuou que a organização poderia estar por trás das manchas de óleo. “Tem umas coincidências na vida né… Parece que o navio do #greenpixe estava justamente navegando em águas internacionais, em frente ao litoral brasileiro bem na época do derramamento de óleo venezuelano…”, afirmou Salles também no Twitter.
Tem umas coincidências na vida né… Parece que o navio do #greenpixe estava justamente navegando em águas internacionais, em frente ao litoral brasileiro bem na época do derramamento de óleo venezuelano… pic.twitter.com/ebCoOPhkXJ
— Ricardo Salles (@rsallesmma) October 24, 2019
Em sua manifestação, Aras registrou que o entendimento do STF é o de que uma pessoa jurídica pode ser vítima apenas de difamação, não de injúria e calúnia – que incidem somente sobre pessoas físicas.
Para o procurador-geral, as expressões “terrorista” e “ecoterroristas” não pressupõem a “imputação de fato ofensivo à reputação de alguém”.
Aras sinalizou ainda que, quanto as demais falas do ministro, “embora inegavelmente ácidas as expressões empregadas”, não poderia se perder de vista que a proteção à liberdade de expressão é amplificada no âmbito das relações políticas.
“Por mais duras que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas, prima facie, no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando manifesta a intenção de violar a honra alheia, especialmente a de pessoas físicas, destinatárias de maior proteção estatal”, escreveu o procurador-geral.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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